Votação da ADI sobre ensino religioso no STF reconhece atuação das igrejas no espaço público
O advogado da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira, participou da segunda seção da 94ª Reunião do Conselho Permanente da entidade para fazer um balanço sobre o processo de votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4439 no qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a constitucionalidade do artigo 11, parágrafo primeiro do Acordo Brasil-Santa Sé, firmado entre o Brasil e o Vaticano por meio do decreto nº 7.107, de 11 de fevereiro de 2010.
Segundo o advogado após considerar improcedente a ADI por 6 x 5 votos, o STF reconhece o direito de acesso da manifestação religiosa no espaço público. O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras, segundo o STF, pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões. O advogado, ao fazer referência ao artigo, ressaltou a amplitude da proposta. “Não se trata de uma defesa de espaço para a Igreja Católica”, disse.
Agora, segundo o advogado que fez a sustentação oral no STF a favor da constitucionalidade do acordo na condição de amici curiae (amigos da corte), é importante que as igrejas realizem um trabalho articulado com os conselhos estaduais e municipais de educação para refletir sobre a melhor forma de ocupar o espaço com uma proposta pedagógica de ensino religioso confessional.
Pluralidade confessional A ADI questionava o texto do artigo 11 do acordo diz que “A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa”.
E seu primeiro parágrafo, cujo texto afirma que: “O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação”.
Um grupo de trabalho, a ser indicado pela CNBB, vai definir as melhores estratégias, partindo de experiências que estão dando bons resultados, como o Rio de Janeiro e Amazonas, para pensar uma proposta pedagógica para oferecer o ensino religioso confessional nas escolas públicas e para orientar a atuação dos bispos em todo país.