Nulidade matrimonial: Arquidiocese de Maringá implanta Pastoral Judiciária
Após a promulgação do Motu Proprio “Mitis et Misericors Iesus”, sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio, em 2015, as dioceses passaram a se preparar para implantar a Pastoral Judiciária. Em 2018, a Arquidiocese de Maringá implanta oficialmente a Pastoral Judiciária, cujo serviço está ligado diretamente ao Tribunal Eclesiástico de Maringá.
A Carta Apostólica do Santo Padre reafirma o ensinamento católico da indissolubilidade do matrimônio mas tem por objetivo dar mais celeridade aos processos de nulidade matrimonial com a participação direta dos bispos. “Além de se tornar mais ágil o processo matrimonial, estabeleceu-se uma forma de processo mais breve – juntando-se ao documental atualmente em vigor –, que se aplicará nos casos em que a acusada nulidade do matrimônio seja sustentada por argumentos particularmente evidentes”, diz o texto.
No artigo a seguir, padre Dirceu Alves do Nascimento, Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico de Maringá, explica o que é “Pastoral Judiciária”.
O que é a Pastoral Judiciária? Esta pastoral é uma exigência do Papa Francisco para todas as dioceses. Por meio dela, o Papa quer que o serviço judiciário, realizado na Igreja por meio dos Tribunais Eclesiásticos, seja de fato uma Ação Pastoral, assim como os demais trabalhos já realizados. Este nome, “Pastoral Judiciária” pode parecer algo estranho ou até mesmo impróprio, alguns até confundem com a pastoral carcerária (que trabalha com os presos, nos presídios).
O Papa Francisco, em 2015, promulgou uma nova legislação sobre os processos de nulidade do matrimônio. Nesta promulgação, pede aos Tribunais da Igreja que não se reduzam a um mero serviço burocrático, frio, distante, mas que as estruturas e os procedimentos sejam pastorais. Por isso ele pede que se crie uma pastoral judiciária, por dois motivos básicos:
1º. Para que seja uma Igreja em saída, que não fique esperando que as pessoas procurem o Tribunal, mas que vá ao encontro dos que vivem separados ou em nova união para acolhê-los e inseri-los na caminhada da Igreja;
2º. Para que a pastoral judiciária, por meio de um trabalho específico, auxilie as pessoas na elaboração do pedido de nulidade, no recolhimento dos documentos e no encaminhamento para o Tribunal. Facilitando assim o acesso destas pessoas à justiça da Igreja e humanizando todo este procedimento.
Sobre isto, especificamente, o Papa diz, ao final do documento, Motu Proprio: “A III Assembleia Geral Extraordinária do Sínodo dos Bispos, celebrada no mês de outubro de 2014, constatou a dificuldade dos fiéis em chegar aos tribunais da Igreja. Uma vez que o Bispo, à semelhança do Bom Pastor, tem obrigação de ir ao encontro dos seus fiéis que precisam de particular cuidado pastoral, ... para que a ação dos tribunais possa dar resposta às exigências daqueles fiéis que pedem a verificação da verdade sobre a existência ou não do vínculo do seu matrimônio falido.”
Ou seja, o Papa pede que o Tribunal Eclesiástico não fique esperando que os fiéis o procurem, mas que é seu dever buscar a verdade e dar respostas a estes fiéis que sofrem com a separação pela qual passaram. O Bispo é o responsável pelo Tribunal, deve ser como o Bom Pastor que vai em busca das ovelhas de toda a sua diocese – por meio da pastoral judiciária - para encontrá-las, curá-las, resgatá-las e inseri-las na Igreja.
Na sequência o Papa elenca alguns artigos importantes para a ação da Pastoral Judiciária.
“Art. 1. O Bispo, em virtude do cân. 383 § 1, é obrigado a seguir com ânimo apostólico os esposos separados ou divorciados que, pela sua condição de vida, tenham eventualmente abandonado a prática religiosa. Ele partilha, portanto, com os párocos (cf. cân. 529 § 1) a solicitude pastoral para com esses fiéis em dificuldade” (cf. Motu Proprio MITIS IUDEX DOMINUS IESUS – regras de procedimento).
Não se trata de um conselho ou mera orientação. O texto diz que o bispo é obrigado, juntamente com os párocos, buscar os casais que, pela sua condição atual, tenha abandonado a prática religiosa. É preciso com urgência organizar um plano pastoral que visa de fato uma aproximação desses fiéis. Esta aproximação precisa acontecer em toda a paróquia e todos precisam ter esta preocupação, não só de algumas visitas, mas também de, aos poucos, ir resgatando e inserindo esses fiéis na caminhada da igreja. Pois são filhos, não estão excomungados.
Segue outro artigo:
“Art. 2. A investigação preliminar ou pastoral, dirigida ao acolhimento nas estruturas paroquiais ou diocesanas dos fiéis separados ou divorciados que duvidam da validade do seu matrimônio ou estão convencidos da nulidade do mesmo, visa conhecer a sua condição e recolher elementos úteis para a eventual celebração do processo judicial, ordinário ou mais breve. Tal investigação desenrolar-se-á no âmbito da pastoral matrimonial diocesana de conjunto.”
A nossa Arquidiocese agora conta com a Pastoral Judiciária, formada pelos padres, diáconos e alguns leigos que podem acolher e ouvir as pessoas que sofrem com o rompimento do vínculo matrimonial.
Portanto, se você está separado, ou já se encontra em uma nova união, não importa quantos anos se passaram, a Igreja está aberta e disposta a fazer um acompanhamento e ajudá-lo em duas situações bem concretas: a primeira é que você volte a participar da vida da comunidade paroquial e não permita ser discriminado pela sua situação atual. Esta volta talvez não seja fácil para você, sobretudo se já ouviu alguns “nãos” da própria Igreja (lideranças); mas volte, independentemente de sua situação atual. Queremos caminhar juntos e queremos que o quanto antes você possa estar caminhando e ajudando nos trabalhos da nossa Igreja.
Uma segunda forma que a Igreja pode e deve ajudá-lo é em relação ao seu matrimônio. Se você desejar, ela pode analisar em que circunstâncias ocorreu seu matrimônio e, havendo fundamento jurídico, poderá declarar a nulidade do seu matrimônio; isto é, que este nunca existiu perante a Deus.
Um exemplo prático, para ilustrar: se na hora do sim no altar, houver defeito (falha) no consentimento, Deus não vai unir. “João namorou e noivou com Maria. Ele sempre se preocupou em ser muito gentil, carinhoso e preocupado com ela. Maria amava João, sobre tudo porque ele era muito educado e carinhoso. Após a celebração do matrimônio na Igreja, João se tornou um monstro de tão agressivo, grosseiro e distante. Fingiu ser bom para poder conseguir casar com a Maria...” Ora, certamente Deus não uniria este casal para sempre, pois sabia que João estava mentindo, e não iria uni-los na mentira. Neste caso pode ter acontecido uma linda celebração na Igreja, mas nunca houve sacramento. É um matrimônio nulo. E assim existem tantas outras situações que, se aconteceu no seu casamento, Deus também não os uniu. Mas somente a Igreja é que poderá analisar e definir isso mediante um processo.
Procure o padre, o diácono ou os leigos da sua paróquia que fazem parte da Pastoral Judiciária para outras informações.
Se uma liderança da Igreja não procurar se aproximar, amar, acolher, acompanhar e reintegrar os que se encontram separados ou em nova união, é porque ainda não entendeu sua missão na Igreja.
Pe. Dirceu Alves do Nascimento
Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico de Maringá
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