O direito ao trabalho
Em 15 de maio de 1891, o papa Leão XIII, publicou a carta encíclica “Rerum Novarum” (Das coisas novas) sobre a condição dos operários e o mundo do trabalho. A carta é fruto das profundas mudanças que a Revolução Industrial havia provocado. Novas possibilidades de trabalho foram criadas como também novas relações entre trabalhadores e empregadores se estabeleceram. Caminhos se abriram e sérios problemas apareceram. As mudanças continuam acontecendo velozmente. Surgem novas modalidades de trabalhos, novas profissões, outras diminuem de valor e até desaparecem. Se é importante aquilo que é produzido, porém o mais importe são as pessoas que trabalham.
A Doutrina Social da Igreja tem colaborado com seus ensinamentos para orientar os cristãos sobre o trabalho humano e seus múltiplos aspectos. Um deles é o direito ao trabalho, como ensina o Compêndio da Doutrina Social da Igreja (DSI) no nº 287: “O trabalho é um direito fundamental e é um bem para o homem: um bem útil, digno dele porque apto a exprimir e a acrescer a dignidade humana. A Igreja ensina o valor do trabalho não só porque este é sempre pessoal, mas também pelo caráter de necessidade. O trabalho é necessário para formar e manter uma família, para ter direito à propriedade, para contribuir para o bem comum da família humana. A consideração das implicações morais que a questão do trabalho comporta na vida social induz a Igreja a qualificar o desemprego como uma “verdadeira calamidade social”, sobretudo em relação às jovens gerações”.
Sendo o trabalho um direito de todos, a garantia deste direito envolve os indivíduos, a sociedade civil e o Estado. “Os problemas do emprego chamam em causa as responsabilidades do Estado, ao qual compete o dever de promover políticas ativas do trabalho … incentivando para tal fim o mundo produtivo. O dever do Estado não consiste tanto em assegurar diretamente o direito ao trabalho de todos os cidadãos …. “quanto em secundar a atividade das empresas, criando as condições que garantam ocasiões de trabalho, estimulando-a onde for insuficiente e apoiando-a nos momentos de crise” (DSI, 291). Em época de globalização, a cooperação e a colaboração entre os Estados e instituições internacionais é fundamental para a promoção da justiça e da paz civil.
A garantia do direito ao trabalho também passa pela a sociedade civil com as suas diferentes organizações empresariais e sociais. “Eles se oferecem ao mercado como um variegado setor de atividades trabalhistas que se distinguem por uma atenção particular à componente relacional dos bens produzidos e dos serviços dispensados em múltiplos âmbitos: instrução, tutela da saúde, serviços de base, cultura” (DSI 293).
A cada direito corresponde um dever, neste sentido se a pessoa tem direito ao trabalho, também tem o dever de trabalhar. Vários textos bíblicos exortam que não é justo viver à custa dos outros. O cristão é chamado a trabalhar não só para conseguir o seu pão, mas também “suscita aquelas energias sociais e comunitárias que alimentam o bem comum, a favor, sobretudo, dos mais necessitados” (DSI 266).
Autor: Dom Rodolfo Luís Weber
Arcebispo de Passo Fundo