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Abortar é um ato humano?



Enquanto corre a Copa do Mundo, atraindo os olhares e as mentes da maioria da população, assuntos polêmicos percorrem em pautas do governo. É sempre um perigo, em meio a estas ausências, haver aprovações de leis que gerariam muitas disputas entre a população.


Os cristãos, sejam católicos, evangélicos ou ortodoxos, preservam a vida e defendem a dignidade natural da pessoa humana. A Congregação para a Doutrina da Fé e Disciplina dos Sacramentos, um dos ministérios do Papa em Roma, emitiu os seguintes textos nos anos anteriores sobre o assunto. Sem dúvida, interessará a quantos desejem refletir sobre os direitos inalienáveis dos humanos.


“A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida. «Antes de te formar no ventre materno, Eu te escolhi: antes que saísses do seio da tua mãe, Eu te consagrei» (Jr 1, 5). «Vós conhecíeis já a minha alma e nada do meu ser Vos era oculto, quando secretamente era formado, modelado nas profundidades da terra» (Sl 139, 15)”.


“A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável. O aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral: «Não matarás o embrião por meio do aborto, nem farás que morra o recém-nascido». «Deus […], Senhor da vida, confiou aos homens, para que estes desempenhassem dum modo digno dos mesmos homens, o nobre encargo de conservar a vida. Esta deve, pois, ser salvaguardada, com extrema solicitude, desde o primeiro momento da concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis»”.


“Desde o momento em que uma lei positiva priva determinada categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil deve conceder-lhes, o Estado acaba por negar a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força ao serviço dos direitos de todos os cidadãos, em particular dos mais fracos, encontram-se ameaçados os próprios fundamentos dum «Estado de direito» […]. Como consequência do respeito e da proteção que devem ser garantidos ao nascituro, desde o momento da sua concepção, a lei deve prever sanções penais apropriadas para toda a violação deliberada dos seus direitos”.


Recordemos que “o Papa João Paulo II reafirmou tal doutrina com sua autoridade de Supremo Pastor da Igreja na Encíclica Evangelium vitae: ‘portanto, com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e a seus Sucessores, em comunhão com todos os Bispos – que em várias ocasiões condenaram o aborto e que na consulta citada anteriormente, embora dispersos pelo mundo, concordaram unanimemente sobre esta doutrina -, declaro que o aborto direto, quer dizer, querido como fim ou como meio, é sempre uma desordem moral grave, enquanto eliminação deliberada de um ser humano inocente. Esta doutrina se fundamenta na lei natural e na Palavra de Deus escrita; é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal’”.


Do mesmo modo, o documento adiciona que “em algumas situações difíceis e complexas, vale o ensino claro e preciso de João Paulo II” e cita novamente a encíclica Evangelium vitae: “é certo que em muitas ocasiões a opção do aborto tem para a mãe um caráter dramático e doloroso, assim que a decisão de desfazer do fruto da concepção não se toma por razões puramente egoístas ou de conveniência, mas sim porque se querem preservar alguns bens importantes, como a própria saúde ou um nível de vida digno para outros membros da família. Às vezes se temem pelo não-nascido tais condições de existência que fazem pensar que para ele o melhor seria não nascer. Entretanto, estas e outras razões semelhantes, até sendo graves e dramáticas, jamais podem justificar a eliminação deliberada de um ser humano inocente”.


Sem dúvida, estes textos representam séria reflexão sobre a dignidade natural da pessoa humana.


Autor: Dom Gil Antônio Moreira

Arcebispo de Juiz de Fora

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