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Médico recusa aborto, salva mãe e bebê de 23 semanas e… é processado

Denúncia impulsionada por deputada argentina pró-aborto o acusa de "violência" e "descumprimento de deveres de funcionário público" (!)


O médico tocoginecologista Leandro Rodríguez Lastra, chefe do setor de Ginecologia do Hospital Pedro Moguillansky, em Río Negro, na Argentina, está sendo processado por ter-se recusado, corretamente, a praticar o aborto de um bebê que já estava no quinto mês de gestação.


A mãe, de 19 anos, tinha chegado ao hospital em maio de 2017 com fortes dores decorrentes da ingestão de um medicamento abortivo. Como ela tinha quase 23 semanas de gravidez e o bebê pesava mais de 500 gramas, o doutor constatou alto risco de morte para ambos e administrou medicação para estabilizar clinicamente a paciente. Ele conseguiu. Quando o bebê chegou à 35ª semana de gestação, os médicos realizaram o parto induzido. O bebê nasceu prematuro e, pouco tempo depois, foi adotado.


Além do doutor Leandro Rodríguez Lastra, também a doutora Yamila Custillo se negou a realizar aquele aborto, ajudando assim a salvar as duas vidas.


No entanto, ambos os médicos foram denunciados judicialmente por Marta Milesi, deputada de Río Negro.


A doutora Yamila Custillo foi excluída da denúncia em maio de 2018, mas o doutor Leandro continuou sofrendo o processo sob a acusação de “violência obstétrica” e “descumprimento de deveres de funcionário público” por, segundo a denúncia, ter impedido um aborto em andamento.



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Apoio à vida e objeção de consciência

Todos os ginecologistas e obstetras do hospital se registraram como objetores de consciência após viverem essa experiência: ou seja, todos eles se manifestam contra o aborto e a favor do direito médico de se recusar a cometê-lo, preferindo sempre o esforço para salvar as duas vidas.


A associação Médicos pela Vida, que está apoiando publicamente o doutor Leandro Rodríguez Lastra, emitiu nota em que afirma com toda a clareza e firmeza:


“Diante das Ciências Médicas, do Código de Ética Médica e, muito especialmente, com o respaldo da nossa Lei Constitucional Argentina e do Código Penal, [o doutor Rodríguez Lastra] agiu de forma idônea e corretíssima.


Pondere-se que, embora se tenha ratificado no Senado da Nação Argentina que o aborto não é lei em nosso país, há quem pretenda, em algumas províncias, atribuir caráter de lei a um protocolo que tem caráter de direito provincial e que, em si mesmo, é inconstitucional.


Convocamos todas as organizações pró-vida do país a exigirem a revogação do protocolo, chamado erroneamente de ‘Interrupção Legal da Gravidez’, para continuar protegendo as vidas de todos os argentinos, a ação fidedigna de verdadeiros médico e a Constituição Nacional”.

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